O fotógrafo que trabalha como profissional liberal ou freelancer pode se tornar um microempreendedor Individual a qualquer momento

Para quem está preocupado em garantir o seu trabalho como fotógrafo de maneira formal, sabia que há a possibilidade de se tornar um fotógrafo microempreendedor individual (MEI)? Esta é uma maneira de formalizar o processo de trabalho sem burocracia e sem a necessidade de pagar valores altos em impostos.

Mas o que é MEI? O microempreendedor individual é um tipo de regime de tributação especial, voltado para os trabalhadores autônomos e que foi criado em 2008, pela Lei Complementar Federal nº 128/2008.

Mas, para que o fotógrafo consiga se adequar a esse regime profissional, é preciso seguir alguns pré-requisitos. São eles:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais);
  • Não ser administrador ou sócio de nenhuma outra empresa;
  • Ter somente um funcionário;
  • Exercer as atividades aprovadas para MEI, dispostas no Portal do Empreendedor.

O fotógrafo que trabalha como profissional liberal ou freelancer pode se tornar um microempreendedor Individual a qualquer momento. As atividades autorizadas para quem trabalha no ramo da fotografia são: fotógrafo independente; fotógrafo aéreo independente e fotógrafo submarino independente.

Mas quais os procedimentos necessários para ser um MEI?


Ser um fotógrafo “MEI” apresenta uma série de vantagens, especialmente quando comparado com o trabalho informal, ou seja, o trabalho feito sem qualquer registro junto aos Órgãos fiscalizadores do Governo.

As principais vantagens são:

  • Direito aos benefícios do INSS como auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por idade ou invalidez e pensão por morte;
  • Por ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), é concedido o direito a descontos especiais em equipamentos, financiamento pelo BNDES, facilidade na abertura de conta bancária e outras vantagens oferecidas às empresas;
  • Tem direito de participar de licitações do Governo;
  • Pode emitir nota fiscal de serviço, desde que devidamente registrado junto à prefeitura de sua cidade, permitindo ser fornecedor de grandes empresas e até de órgãos públicos;
  • A tributação é menor para o MEI prestador de serviço e revendedor de produtos;
  • Pode contratar até um funcionário com um salário-mínimo de pagamento ou piso da categoria.

Com base em todos esses benefícios, fica claro que o fotógrafo vê na MEI uma oportunidade vantajosa de adesão. Nesse regime trabalhista, o profissional garante uma cobertura parcial de seus direitos, caso algum problema ocorra, o que não ocorre quando o fotógrafo atua de forma informal.

Outra vantagem é que como fotógrafo MEI você não precisa de um contador. Obviamente que sempre é importante contar com esse profissional para auxiliá-lo, mas não é obrigatório, exceto se você tiver um funcionário.

Mas como se formalizar?


O processo de formalização não é tão complexo, mas exige algumas etapas. Tudo o que você precisa é acessar o Portal do Empreendedor. Clique aqui para preencher o número de seu CPF e sua data de nascimento. Depois, você informa o seu título de eleitor, número de celular e digita os caracteres anti-robôs da imagem.

Na etapa seguinte você vai confirmar sua inscrição por meio do código enviado por SMS ao seu celular. Você ainda vai preencher outros dados pessoais como endereço, telefone, e-mail etc.

Depois, é preciso inserir os dados do seu negócio, tais como o nome fantasia da sua empresa, as atividades primárias e secundárias que o seu empreendimento vai exercer. Após esse passo você já estará inscrito como microempreendedor individual.

Certificado MEI


Em seguida você já terá acesso ao seu certificado MEI, imprima este documento, que é o comprovante da sua inscrição nesse programa, além de ser exigido para outras questões burocráticas. Guarde o certificado com você, ou deixe na sua residência ou na sede do seu negócio, se houver.

Vale reforçar que é esse documento que permite o início imediato das suas atividades como MEI, funcionando como um alvará provisório de atuação. Entretanto, isso não exclui a obrigação de ir à prefeitura de sua cidade e dar entrada na documentação para funcionamento efetivo de seu negócio.

Carnê DAS


Outra etapa importante é imprimir o seu carnê DAS. São os boletos que você deve pagar durante o ano, em 12 parcelas de um pouco mais de R$ 50. Essa cobrança é feita é referente ao INSS, garantindo os direitos que falamos acima, além do imposto Estadual para a venda de mercados e o ISS para serviços. Essa contribuição é obrigatória para todos que se tornam MEI, mas o valor pode variar, dependendo da atividade definida.

Se você for prestar apenas os serviços como fotógrafo, por exemplo, e sem a venda de mercadorias, então deve pagar somente o ISS, que é o imposto municipal sobre os serviços. Mas se pretende também revender equipamentos fotográficos, precisa pagar o imposto estadual.

E se exercer a atividade de prestador de serviço mais a de revendedor em conjunto, pagará ambos os impostos mais a contribuição do INSS.

Peça a formalização junto à prefeitura também


O último passo do processo é confirmar a liberação junto à prefeitura da sua cidade, especialmente para que você possa emitir nota fiscal dos serviços que irá prestar. Só a liberação também permitirá que você tenha um local físico de atuação, como, por exemplo, um estúdio fotográfico.

No caso de atuar em um escritório, você ainda vai precisar de autorização junto ao corpo de bombeiros e, em alguns casos, da vigilância sanitária da sua cidade. Sempre se informe de todas essas questões antes de começar a trabalhar, evitando surpresas e dor de cabeça.

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